Para evitar transtornos, sugerimos que o processo de preparação da declaração que o MEI precisa fazer seja iniciado com antecedência, embora o prazo seja até 31 de maio. O MEI precisa estar atento que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações. Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos.
A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI, é sua declaração como pessoa jurídica buscando garantir a regularidade do seu negócio. Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF. Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função.
Em conformidade, o MEI que se encaixa nas obrigações da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deverá fazê-la, independente da declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.
Fonte: Portal Mei