Foi apresentada nesta quarta-feira (20) a proposta da reforma da Previdência Social. Confira abaixo as principais alterações divulgadas por integrantes da equipe econômica responsável pela elaboração da proposta de reforma:
Idade mínima: para servidores e trabalhadores privados a idade mínima será de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar aos 62 anos para elas e 65 anos para eles.
Em relação ao benefício assistencial para pessoas com deficiência: Será mantida a regra de um salário mínimo e sem limite de idade.
Aposentadoria rural: se o documento for aprovado, valerá a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres levando em consideração a contribuição mínima de 20 anos.
Aposentadoria para professores: atualmente o tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres e não há idade mínima para se aposentar. A nova proposta prevê a idade mínima de 60 anos para ambos os sexos e tempo de contribuição de 30 anos, também para ambos.
Servidores dos estados e do Distrito Federal: a alteração em alíquotas precisa de aprovação das respectivas assembléias ou câmaras. As novas regras de benefício para o regime próprio valem para os estados, municípios e Distrito Federal. Caso a unidade federativa esteja com déficit, deverá ampliar suas alíquotas para no mínimo 14% em um prazo de 180 dias.
Este novo sistema será alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada. Nele, cada pessoa poupa recursos para a aposentadoria em uma conta individual. Isso significa que não terá uma implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. A entrega do documento ao Congresso foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro, juntamente ao ministro da Economia Paulo Guedes e ao secretário especial.
Fonte: Senado Federal