É preciso prestar atenção em algumas alterações para este ano. O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme consta no documento disponibilizado pelo site da Fazenda.
Esse regime tributário simplificado tornou a arrecadação de tributos e contribuições menos burocrática. Por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é possível recolher impostos como:
→ IRPJ;
→ IPI;
→ ICMS;
→ ISS.
E contribuições como:
→ CSLL;
→ COFINS;
→ Para o PIS/PASEP;
→ Para a Seguridade Social.
Confira as novidades do Simples Nacional 2019
O limite de faturamento foi reajustado, agora o Simples Nacional 2019 conta com a ampliação do teto da receita bruta anual.
Confira os novos valores:
- Microempreendedor Individual (MEI): seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
Ao dividir os valores por 12 meses, você pode ter uma noção de onde seu negócio se enquadra, por exemplo: de modo geral, para não ultrapassarem os limites anuais estipulados, MEIs podem faturar cerca de R$ 6,75 mil por mês, MEs podem faturar cerca de R$ 30 mil por mês e EPPs podem faturar cerca de R$ 400 mil por mês.
De 20 faixas de faturamento, agora há apenas 6. O cálculo do Fator R é necessário para saber se empresas que exercem determinadas atividades se enquadram em determinadas regras.
Confira algumas atividades sujeitas ao Fator R em 2019:
→ Fisioterapia;
→ Academias;
→ Medicina veterinária;
→ Jornalismo e Publicidade;
→ Arquitetura e Urbanismo;
→ Psicologia e Psicanálise etc.
Veja os benefícios para as empresas
Além de contarem com um regime tributário conhecido por eliminar burocracias do caminho, as empresas se beneficiam com a ampliação do teto da receita bruta anual.
E com o que mais elas se beneficiam?
→ realização de atividades de maneira eletrônica para empresas que prestam serviços de logística internacional;
→ definição da atividade de investidor-anjo;
→ PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional), o qual permite o parcelamento de dívidas referentes ao regime.
Enfim, sabemos que irregularidades comprovadas pela Receita Federal podem gerar transtornos e até remover algumas empresas do regime do Simples nacional.
Para se certificar de que todos os dados estejam sempre corretos, é importante contar com um sistema de controle financeiro, especialmente um que possa ser integrado ao sistema contábil de seu contador.
Processos eficientes facilitam a administração do negócio e auxiliam a mantê-lo em conformidade com as alterações do Simples Nacional 2019.
Por isso, gestores conscientes e contadores já sabem: é fundamental ficar de olho nas mudanças relacionadas às legislações fiscal, contábil, trabalhista, entre outras, e manter os processos internos do seu negócio otimizados.
Fonte: www.contadores.cnt.br