A partir desta última terça-feira (16), já está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) . Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente será obrigatório para o MEI em outubro.

 

Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. “Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico”, ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.

 

Desde o dia 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores.

 

Tira-dúvidas:

  1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?

Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.

 

  1. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir de agora?

Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.

 

  1. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *