Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.
Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.
Estava na pauta dos debatedores:
- a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos;
- a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e
- a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
- a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
- b) No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
- c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
- d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Veja as novas datas:
Evento | Nova Data de Obrigatoriedade |
Eventos periódicos – Grupo 3 | Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Grupo 1 | Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Grupo 2 | Julho/2020 |
Eventos de SST – Grupo 3 | Janeiro/2021 |
A publicação do novo calendário deverá ocorrer (de forma Oficial) após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Retirado de: www.contadores.cnt.br