Sempre ouvimos de todo tipo de contribuinte que pagamos muitos impostos, mas nem toda tributação é imposto. Falar de tributos sempre gera muita confusão, porque um tributo comporta algumas espécies e, regra geral, os contribuintes não sabem diferenciá-las. Vamos esclarecer o que é tributo e o que é imposto.
Conceito de tributo
O Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172 de 1966, estabelece que tributo é toda prestação compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, é um valor estabelecido em lei e cobrado pelo Estado do contribuinte independentemente de sua vontade. A legislação ainda define que os tributos são divididos em espécies, que são:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Contribuições;
- Empréstimos compulsórios.
O que é imposto?
No artigo 16, o CTN estabelece que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Então imposto é um tributo que incide independentemente da vontade do contribuinte e sem a necessidade de qualquer contraprestação por parte do Estado, ou seja, o Estado pode cobrá-lo sem que tenha que fazer algo em troca. Por exemplo: a mera posse de um veículo automotor permite que o Estado cobre IPVA de seu proprietário sem que tenha que utilizar o valor arrecadado em algo específico.
Taxas
A taxa é um tributo que tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva e potencial de serviço público específico e divisível. Aqui, temos uma grande diferenciação em relação aos impostos. A taxa é cobrada por uma contraprestação do Estado em relação ao contribuinte, ou seja, os serviços prestados são utilizados por cada usuário individualmente. A título de exemplo, uma taxa é cobrada de um cidadão ao solicitar a emissão de um documento como RG ou CPF.
Contribuições de melhoria
É um tributo específico para cobrir despesas de obras públicas que venham a valorizar imóveis de particulares. O valor tributável é o acréscimo individual que determinado imóvel obteve. O total de contribuições arrecadas não pode ser maior do que o custo total da obra pública que os beneficiou. É um tributo pouco usual.
Contribuições
Os outros tipos de contribuições são um tributo com destinação específica, ou seja, foram criadas para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos a Contribuição Sindical Urbana, que é uma contribuição obrigatória e deve ser paga em favor das entidades representativas de categorias profissionais.
Empréstimos compulsórios
Esses tributos só podem ser instituídos e cobrados em decorrência de situações específicas como guerra externa ou sua iminência, calamidade pública ou investimento público de caráter relevante. Os recursos arrecadados devem ser obrigatoriamente aplicados na demanda que justificou a instituição do tributo.
Importância da diferenciação dos tributos
Tributo e imposto não são a mesma coisa, não são sinônimos. Na verdade, como visto acima, imposto é apenas uma das espécies de tributos. Saber diferenciar e classificar os tributos é essencial no dia-a-dia de uma empresa, fundamental na ótica da Contabilidade Gerencial. A correta distinção pode fornecer informações valiosas para o processo de tomada de decisão.
Retirado de: www.contabeis.com.br