Com a nova lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), qualquer cidadão pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. Em três meses, são cerca de 200 negócios formalizados em todo o país. De acordo com levantamento do Sebrae Nacional, as ESC já realizaram nesse período 84 operações, num total de R$ 1,5 milhão (média de R$ 17,9 mil).
A estimativa da entidade é de que o novo modelo de acesso a crédito deve injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios. Esse resultado deve ser alcançado, segundo o Sebrae, quando as primeiras mil ESC entrarem em atividade, até o fim de 2020.
A lei tem o objetivo de tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE), por meio de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos.
A ESC é pautada pela livre concorrência. Portanto, quem vai definir a maior parte das regras para o fornecimento de créditos, as taxas de juros e o parcelamento do empréstimo, é o próprio empresário. O procedimento pode ser tratado caso a caso. No entanto, é proibida a cobrança de encargos e tarifas à pessoa que pediu o empréstimo.
De acordo com o Sebrae Nacional, o volume de operações da ESC precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus sócios (se houver). A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Veja algumas dicas do Sebrae para abrir uma ESC:
- O primeiro passo é formalizar o negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa. Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.
- A formatação da empresa pode ser feita por meio de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios). Contudo, os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no lucro real ou presumido. Ou seja, ela não poderá enquadrar-se no Simples.
- O dono de uma ESC precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), trâmite comum entre as empresas.
- Também deve ser providenciado o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso é importante porque a ESC obrigatoriamente terá de ter um sistema de registro das operações de crédito, nas quais serão colocadas as regras do negócio, valores, limites de crédito, taxas de juros e garantias, se houver.
Fonte: Uol Economia
Retirado de: www.classecontabil.com.br