O deputado federal Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, apresentou, na manhã da última quinta-feira (24/10), uma emenda à Medida Provisória (MP 889/2019) do Contribuinte Legal, para que as dívidas referente ao Simples Nacional também possam ser negociadas, com redução de juros e multa e com o parcelamento dos valores.

O texto original, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui esta possibilidade. Na prática, isto significa que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes pelo Simples Nacional, ficariam de fora do refinanciamento.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, destaca o deputado, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Na emenda já foi protocolada e encaminhada para análise da Comissão Mista da Medida Provisória, o deputado destaca que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”. “É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019. “Esse número superou 20% o saldo de agosto, o que demonstra um sinal de recuperação do segmento”, ressaltou o presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil.

Bertaiolli avalia que a renegociação dos débitos pode contribuir, inclusive, para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios.

PRAZO

Bertaiolli ressalta que a MP do Contribuinte Legal prevê a concessão de um prazo mais elástico de pagamento de débitos para as MPEs e para as empresas de pequeno porte, no entanto, ignora as dívidas com o Simples Nacional. “Ou seja, exclui a maioria absoluta das pequenas e microempresas, o que não faz sentido”, disse.

O parcelamento previsto pela MP 899 poderá ser feito em até 84 meses. Para as MPEs, o prazo é de até 100 meses.

Fonte: Diário do Comércio

Retirado de: www.contadores.cnt.br 

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