A Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, será promulgada e passará a vigorar dentro das próximas semanas. Entre as principais alterações para os trabalhadores, está a alíquota de contribuição que passará a ser descontada de acordo com a faixa salarial.

Com a medida, quem ganha até um salário mínimo passará a pagar menos à Previdência, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda. Já os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que recebem salários mais altos vão pagar mais.

Mudanças nas alíquotas

A cobrança será feita por faixa de renda, como o Imposto de Renda. O objetivo do governo é fazer com que “quem ganhe mais pague mais”. Portanto, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998) passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%.

Nas regras atuais, as alíquotas do INSS para trabalhadores do setor privado variam de 8% até 11%. Na nova regra, as novas alíquotas passam a ser de 7,5% à 14%.

Já nos setores públicos federais, atualmente, as alíquotas são de 11%. Com as novas normas, passarão a variar de 7,5% à 22%, conforme a faixa salarial. Confira nas tabelas:

Setor privado –  Como é hoje

Salário Desconto
até R$ 1.751.81 8%
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 9%
de R$ 2.919 até R$ 5.839,45 11%

Setor privado –  Como vai ficar

Salário Desconto
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) 7,5%
mais de 1 SM até R$ 2 mil 9%
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil 12%
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 14%

Servidor Federal – Como é hoje

Salário Desconto
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp 11% sobre todo o vencimento
ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp 11% até o teto do INSS
ingresso a partir de 2013 11% até o teto do INSS

Servidor Federal – Como vai ficar

Salário Desconto
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019)  7,5%
mais de 1 SM até R$ 2 mil 9%
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil 12%
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 14%
mais que o teto até R$ 10 mil 14,5%
mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil 16,5%
mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil 19%
acima de R$ 39 mil 22%

 

De acordo com a nova norma, a reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinários para Servidores Federais quando houver rombo na previdência.

Quando começa a valer

As novas  regras passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à promulgação. Ou seja, se a reforma for promulgada ainda em outubro, os novos descontos vão começar em fevereiro do ano que vem. Mas se a PEC entrar em vigor apenas em novembro, as novas alíquotas vão passar a ser cobradas em março de 2020.

Por DANIELLE NADER

Retirado de: www.contabeis.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *