Como o intuito de minimizar autuações futuras devido à inconsistências nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019/2018, a RFB (Receita Federal do Brasil) encaminhou aproximadamente 330 mil cartas para autorregulação aos contribuintes.

O objetivo é estimular a revisão no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e correção, caso seja identificado erro nas informações declaradas.

Essa comunicação refere-se a situações onde o declarante retifica a DIRPF corrigindo as informações apresentadas anteriormente, sem necessidade de comparecimento à RFB.

O Fisco disponibiliza no sítio da Receita Federal o acesso a declaração utilizando o código de acesso ou certificado digital, no caminho https://receita.economia.gov.br e no serviço “Extrato da DIRF”, caso a declaração tenha sido retida em malha fiscal será apresentada uma mensagem de “pendência”, juntamente com orientações de como proceder para regularização, é aconselhado o acompanhamento da retificação até que o processamento seja aceito sem pendências.

 

Fique atento…

Caso o contribuinte deixe passar a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado a comprovar as divergências, nesse ponto não será possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência do Fisco será acrescida de multa de ofício no valor mínimo de 75% do imposto não pago ou pago a menor.

Retirado de: www.jornalcontabil.com.br

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