O segurado(a) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após a reforma da previdência social, terá direito à aposentadoria quando preencher os seguintes requisitos:

IDADE:
– Homens – 65 anos de idade.
– Mulheres – 62 anos de idade.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
– Homens – 20 anos.
– Mulheres – 15 anos.

VALOR DO BENEFÍCIO:
– 60% da média de todo o período contributivo, mais 2% do tempo que ultrapassar, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, limitada ao teto máximo de contribuição.
Portanto, homens e mulheres só terão direito a 100% da média, quando contarem, respectivamente, com 40 e 35 anos de contribuição.

(Constituição Federal, art. 201, § 7º, I, e Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 19, 26, § 2º, IV e § 5º – DOU de 13.11.2019)

Fonte: Editorial IOB

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