Cerca de 738 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – começaram a receber notificações para regularizarem a situação. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de serem excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2020.

Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: Agência Brasil

Retirado de: www.contadores.cnt.br

 

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