A Resolução CGSN nº 167 altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
Fonte: SE/CGSN e DOU de 29/03/2022