A partir de 14 de março, a Receita Federal está enviando comunicações de alerta referentes a débitos de contribuições previdenciárias pendentes por parte de empregadores domésticos.
Atualmente, cerca de 500 mil empregadores domésticos estão em débito, totalizando aproximadamente R$ 642 milhões em pendências não quitadas.
Essas notificações têm como objetivo ressaltar a importância do pagamento desses valores, destacando que se trata de uma responsabilidade do empregador e um direito do empregado.
As mensagens estão sendo entregues aos empregadores domésticos por três meios distintos:
Cartas via Correios;
Caixa Postal, acessível pelo Portal e-Cac;
E-mails, para aqueles cadastrados no site Gov.br.
O intuito desses contatos é auxiliar os empregadores a resolverem questões como:
Consulta de Dívidas e Pendências: Através do Portal de Serviços da RFB, na opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.
Formas de Pagamento: Após a consulta das dívidas no Portal de Serviços da RFB, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitação dos débitos pendentes. Caso haja necessidade de incluir encargos trabalhistas atrasados, como o FGTS, é possível atualizar e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Parcelamento: Para parcelar os débitos, os empregadores devem acessar o Portal de Serviços da RFB, seguindo o caminho “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”. É importante lembrar que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
Consequências da Não Regularização: O não pagamento acarreta em diversos problemas, tais como acréscimo de até 20% da dívida devido à inscrição em Dívida Ativa da União, possível penhora e arresto de bens, inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin), multa e juros de mora, além da sujeição a ações trabalhistas movidas pelo empregado.
A falta de quitação das contribuições previdenciárias pode impedir o empregado de usufruir de benefícios previdenciários e governamentais, bem como dificultar o saque do FGTS.
Para mais informações, os empregadores podem acessar o site da Receita Federal e conferir detalhes sobre intimações, ou consultar o “Manual do Empregador Doméstico” para esclarecimentos sobre o “eSocial Doméstico”.
Fonte: Receita Federal