O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está considerando mudanças no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O Simples Nacional permite a essas empresas recolherem diversos tributos (federais, estaduais e municipais) de forma unificada, com alíquotas reduzidas e uma contabilidade mais acessível. No entanto, a Receita Federal aponta que o Simples Nacional é a maior fonte de renúncia fiscal da União, o que levou o governo a avaliar possíveis ajustes no regime para equilibrar as contas públicas.

O Ministério do Empreendedorismo defende o Simples Nacional por seu papel na geração de empregos formais, mas reconhece a necessidade de aprimoramentos. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, também apoia uma revisão, destacando a importância de corrigir distorções, aumentar a arrecadação e promover justiça tributária. Ela sugere um cruzamento de dados para identificar empresas que criam múltiplos CNPJs para evitar o desenquadramento no Simples.

Críticos apontam que o teto de faturamento é alto, permitindo a “pejotização” — quando profissionais evitam contratos formais e se tornam Pessoa Jurídica (PJ) para aproveitar as vantagens do regime. Por outro lado, há defensores que argumentam que o Simples Nacional é uma política de incentivo constitucional e não deve ser visto como renúncia fiscal, destacando seu impacto positivo na formalização de empresas e na geração de empregos.

Embora o Simples Nacional represente uma parcela significativa das renúncias fiscais do governo (cerca de 25% de todos os incentivos tributários), há um debate sobre sua classificação. Alguns acreditam que o regime deveria ser considerado um investimento no desenvolvimento econômico, e não uma renúncia fiscal, dado que as pequenas empresas são as principais geradoras de empregos no país.

Essas discussões refletem o desafio do governo em equilibrar o incentivo ao empreendedorismo com a necessidade de aumentar a arrecadação tributária para manter a sustentabilidade fiscal.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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