Empreender com múltiplos CNPJs vinculados a um mesmo CPF é permitido no Brasil, mas exige atenção às regras de cada modalidade empresarial e regime tributário. Veja os pontos principais para cada caso:

  • MEI: Não pode ter outro CNPJ ou ser sócio em outras empresas. Para abrir uma nova empresa, o empreendedor deve abandonar o regime MEI e escolher outra modalidade.
  • Empresário Individual (EI): Pode ser sócio em outras empresas de natureza limitada (Ltda ou SLU), mas não pode abrir uma nova empresa como EI.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite ao empresário abrir várias empresas sob a mesma natureza jurídica, vinculadas ao seu CPF, garantindo mais flexibilidade.
  • Simples Nacional: É permitido ter múltiplas empresas, mas a receita somada não deve ultrapassar o teto de R$ 4.8 milhões anuais. Exceder o limite pode resultar no desenquadramento do regime.
  • Coexistência de Empresas no Mesmo Endereço: Apesar de não haver restrições legais, é importante que cada empresa mantenha separação de mercadorias e patrimônio para evitar confusão patrimonial e possíveis problemas fiscais.

Contar com o suporte de um contador é essencial para garantir o cumprimento das normas e que o empreendedorismo seja feito com segurança jurídica e fiscal.

FONTE: SITE CONTÁBIL

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *