A Receita Federal passou a enviar comunicados a mais de 340 mil contribuintes que possuíam parcelamentos em situação de inadimplência. Desse total, cerca de 250 mil apresentavam mais de seis parcelas em atraso, cenário que, conforme as regras vigentes, pode resultar no cancelamento do parcelamento.

De acordo com o órgão, mesmo nos casos em que há risco de exclusão, a perda do acordo não impede a regularização do débito na esfera administrativa. A orientação foi para que os contribuintes buscassem a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais e honorários, que podem elevar de forma significativa o valor da dívida.

Além dos comunicados direcionados aos contribuintes com risco iminente de exclusão, a Receita Federal também encaminhou 204 mil avisos preventivos a empresas do Simples Nacional que possuíam uma ou duas parcelas em atraso. Nessas situações, o objetivo foi alertar de forma antecipada, evitando que o débito evoluísse para um quadro mais grave.

Simples Nacional e a importância da regularização

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado em 2006, que unifica o recolhimento de tributos federais e oferece carga tributária reduzida para micro e pequenas empresas. Justamente por suas vantagens, a manutenção da regularidade fiscal é essencial para evitar a exclusão do regime.

Como verificar e regularizar os débitos

A consulta à situação fiscal e os pedidos de renegociação puderam ser realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Meus Parcelamentos do Simples”, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Receita ampliou possibilidade de antecipação de parcelas

Em outra medida, a Receita Federal expandiu as funcionalidades disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).

Com a mudança, os contribuintes passaram a poder antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e do próprio RELP-SN. A antecipação pôde ser realizada tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo Portal e-CAC, na funcionalidade “Emissão de parcela”.

O sistema permitiu ao contribuinte escolher o número de parcelas a serem antecipadas, inclusive a quitação integral do parcelamento.

Para utilizar essa opção, foi necessário que a parcela do mês corrente ainda não tivesse sido paga e que não existissem parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado passou a contemplar a parcela vigente somada às parcelas antecipadas.

A Receita Federal ressaltou que a antecipação de pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, permitir o encerramento antecipado do parcelamento e facilitar o planejamento financeiro. No entanto, destacou que essa medida não dispensava o pagamento da parcela do mês seguinte, salvo nos casos de quitação total do acordo.

As iniciativas reforçaram a estratégia da Receita Federal de prevenir a inadimplência, estimular a regularização de débitos e aperfeiçoar o relacionamento com os contribuintes, oferecendo alternativas mais flexíveis para o cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Portal Contábil SC

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