A Receita Federal anunciou, em um momento anterior, as diretrizes para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente a 2026, ano-base 2025. Na ocasião, o órgão projetou o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

O período para envio ocorreu entre os dias 23 de março e 29 de maio. Embora as regras de obrigatoriedade tenham passado por poucas mudanças, foi fundamental que os contribuintes ficassem atentos aos critérios atualizados.

Em relação a quem precisou declarar, duas alterações foram destacadas. Passaram a ser obrigados a prestar contas aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano. Também entraram nesse grupo os contribuintes que atuaram na atividade rural e registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00.

Mesmo com discussões sobre ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e redução da carga tributária até R$ 7.350,00, essas mudanças não tiveram impacto sobre a declaração daquele ano.

Outro ponto relevante foi a redução na quantidade de lotes de restituição. O número caiu de cinco para quatro, com a proposta de acelerar os pagamentos. A maior parte das restituições foi concentrada nos dois primeiros lotes, liberados até o fim de junho, respeitando a ordem de envio e os critérios de prioridade.

Os pagamentos aconteceram ao longo de quatro datas. O primeiro lote foi liberado em 29 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho. O terceiro lote foi pago em 31 de julho, enquanto o quarto e último ocorreu em 28 de agosto.

Para receber a restituição nos primeiros lotes, foi essencial enviar a declaração logo no início do prazo e se enquadrar nos grupos prioritários. Tiveram preferência contribuintes com 80 anos ou mais, pessoas a partir de 60 anos, especialmente aquelas com deficiência ou doenças graves, além de profissionais cuja principal fonte de renda era o magistério. Também ganharam prioridade aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.

Entre as novidades implementadas naquele ano, uma das mais relevantes foi a criação da chamada restituição automática. A Receita Federal identificou, por meio de dados do eSocial, contribuintes que tinham valores a receber, mas não haviam enviado a declaração anterior por não serem obrigados. Nesses casos, o valor foi devolvido automaticamente, em formato semelhante a um “cashback”, diretamente via PIX.

O processo de preenchimento também se tornou mais seguro e assistido. O sistema passou a contar com alertas inteligentes que sinalizavam possíveis erros ou inconsistências durante o envio das informações.

Na declaração pré-preenchida, houve ampliação dos dados disponíveis, incluindo informações da DIRF e do núcleo familiar. Os dependentes passaram a ser incluídos automaticamente, exigindo apenas conferência por parte do contribuinte. Também foram adicionados campos opcionais para informar raça ou cor e nome social.

Outra mudança importante envolveu os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Valores anuais acima de R$ 28.467,20 passaram a ser obrigatoriamente informados. Esses ganhos deveriam ser declarados como rendimentos tributáveis, enquanto o saldo mantido nas contas das plataformas precisava ser incluído na ficha de bens e direitos, sempre que ultrapassasse R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar esse processo, as próprias plataformas passaram a disponibilizar aos usuários um documento com o histórico de transações e prêmios recebidos ao longo do ano, conhecido como ComprovaBet.

O cronograma da declaração também seguiu etapas bem definidas. A publicação das regras ocorreu em 16 de março. Poucos dias depois, em 20 de março, o programa para preenchimento foi liberado para download. O envio das declarações começou em 23 de março, enquanto o processamento e acesso ao extrato foram disponibilizados a partir de 27 de março.

Houve ainda um prazo específico, até 10 de maio, para quem desejou optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto e garantir participação no primeiro lote de restituição. Já o dia 29 de maio marcou tanto o fim do prazo de envio quanto o pagamento do primeiro lote, além do vencimento da cota única ou da primeira parcela para quem tinha imposto a pagar.

Fonte: Fenacon

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