A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar, de forma obrigatória, o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, representa um marco na padronização e modernização da gestão tributária no país.

O que é a NFS-e nacional?

A NFS-e é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços. Com a sua padronização em âmbito nacional, deixa de existir o atual modelo descentralizado (onde cada município tem suas próprias regras), facilitando a unificação de processos, integração de dados e simplificação do sistema tributário.

Como os municípios poderão emitir a nova NFS-e?

Os municípios terão duas opções para se adequar:

  1. Sistema próprio de emissão, integrado à plataforma nacional, com compartilhamento das informações;

  2. Uso do emissor gratuito, disponibilizado diretamente pela plataforma nacional da NFS-e.

O que acontece se o município não aderir?

A não adesão à NFS-e padrão nacional trará prejuízos concretos aos municípios, como:

  • Suspensão de transferências voluntárias da União a partir de janeiro de 2026;

  • Comprometimento da participação na arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Por isso, a Receita Federal recomenda que a adesão seja feita até outubro de 2025, garantindo tempo suficiente para testes, ajustes técnicos e uma transição segura.

Vantagens da antecipação:

  • Redução de riscos na implementação obrigatória;

  • Mais eficiência no controle fiscal;

  • Transparência e integração com a Receita Federal;

  • Facilidade para os contribuintes e prestadores de serviço locais.

FONTE: Receita Federal

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