A nova Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. No entanto, um dos grupos mais impactados de forma negativa foram os profissionais autônomos — que, de maneira geral, foram esquecidos ou pouco considerados nas concessões de benefícios fiscais.

Enquanto caminhoneiros autônomos e nanoempreendedores (com receita até 50% do limite do MEI) foram contemplados com exceções, os demais autônomos não receberam qualquer proteção contra uma carga tributária considerada confiscatória.

Hoje, os autônomos já arcam com:
– Imposto de Renda de até 27,5%,
– Contribuição previdenciária de 11% a 20%
– ISS fixo (em alguns casos isento).

Com a reforma, o ISS e o PIS/Cofins serão substituídos pelo novo IBS e CBS, que terão alíquota somada estimada em 28%. Embora esses tributos sejam não cumulativos (ou seja, permitem uso de créditos), a maioria dos autônomos não possui despesas tributárias suficientes para compensar, o que resulta numa carga cheia e direta sobre o faturamento.

Algumas atividades, como advogados e médicos, terão descontos nas alíquotas:
– Advogados: 30% de desconto → alíquota de 19,6%,
– Médicos e dentistas: 60% de desconto → alíquota de 11,2%.

Ainda assim, somando os tributos federais, previdenciários e o novo IBS/CBS, a carga efetiva pode ultrapassar 50% da renda. Isso torna a atuação do autônomo praticamente inviável e traz um forte sinal de alerta sobre a sustentabilidade dessa modalidade de trabalho no Brasil.

A situação exige revisão urgente, sob risco de desestimular o empreendedorismo individual e gerar mais informalidade no mercado de trabalho.

Fonte: Site Contábil

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