No sistema brasileiro atual de tributação sobre o consumo, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência para criar e cobrar tributos, a bitributação é um problema recorrente. Ela ocorre quando diferentes entes federativos exigem impostos distintos sobre o mesmo fato gerador, no mesmo período.

Esse cenário é comum porque, em muitas operações, há divergência quanto à sua natureza jurídica. Discussões sobre se determinada atividade configura venda de mercadoria, prestação de serviço, operação híbrida ou mista acabam gerando conflitos de competência e, como consequência, cobranças duplicadas de tributos.

Situações em que a bitributação ocorre hoje

ISS x ICMS

Um dos exemplos mais frequentes envolve atividades que combinam prestação de serviços e circulação de mercadorias, como softwares, plataformas de streaming e planos de telefonia.

Nessas operações, os Municípios defendem a incidência do ISS, por entenderem que se trata de prestação de serviço. Já os Estados exigem o ICMS, alegando que há circulação de mercadorias ou serviços de comunicação. Esse impasse leva à cobrança simultânea de dois tributos sobre a mesma operação.

IPTU x ITR

Outro caso recorrente envolve imóveis rurais situados dentro do perímetro urbano. Os Municípios tentam cobrar o IPTU, considerando o imóvel como urbano, enquanto a União exige o ITR, por se tratar de uma propriedade utilizada para atividade rural. O resultado é a sobreposição de cobranças sobre o mesmo bem.

O tratamento da bitributação na Reforma Tributária

A Reforma Tributária propõe corrigir essas distorções ao estabelecer tratamento tributário uniforme para bens e serviços. A padronização das regras, a unificação da legislação e a adoção do princípio da tributação no destino reduzem significativamente as interpretações divergentes e eliminam a duplicidade de incidências.

O novo modelo substitui os atuais tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por um sistema de IVA Dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

Nesse sistema, o imposto é destacado do preço final e incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. A apuração ocorre de forma não cumulativa, com aproveitamento integral dos créditos ao longo das fases, até que a carga total seja suportada pelo consumidor final.

Esse mecanismo elimina a tributação em cascata e corrige uma das principais causas da bitributação no modelo atual.

Exemplo clássico de bitributação entre entes federativos

Um caso emblemático envolve as operações com softwares e serviços digitais.

No modelo atual:

  • Os Estados exigiam ICMS, sob o argumento de que haveria circulação de mercadoria digital.

  • Os Municípios cobravam ISS, entendendo que se tratava de prestação de serviço.

Com isso, o mesmo contribuinte podia ser autuado simultaneamente por dois entes distintos, sobre o mesmo fato gerador. Muitas vezes, a única alternativa era recorrer ao Judiciário para definir qual tributo deveria ser pago, elevando custos e gerando insegurança jurídica.

Com a Reforma Tributária:

  • A distinção entre mercadoria e serviço deixa de ter relevância para fins de tributação;

  • A operação passa a ser tributada exclusivamente pelo IVA Dual, CBS e IBS;

  • A partilha da arrecadação entre Estados e Municípios ocorre de forma automática, eliminando disputas de competência.

Exemplo de bitributação ao longo da cadeia produtiva

Considere a cadeia de fornecimento de um equipamento eletrônico:

  1. A indústria fabrica o produto e o vende para uma distribuidora, incidindo ICMS sobre a operação.

  2. A distribuidora revende o produto ao varejo e contrata um serviço terceirizado de logística, envolvendo armazenagem, separação e manuseio.

  3. Esse serviço é tributado pelo ISS, por ser caracterizado como prestação de serviço.

  4. O varejo incorpora o custo logístico ao preço final do produto e o repassa ao consumidor.

Nesse contexto, o mesmo bem acaba sofrendo a incidência de:

  • ICMS nas etapas de produção e comercialização;

  • ISS embutido no preço final, em razão do serviço associado à circulação do produto.

Embora os fatos geradores sejam tecnicamente distintos, eles estão economicamente ligados à mesma cadeia de fornecimento, resultando em aumento da carga tributária, distorções de preço e conflitos entre Estados e Municípios.

Como o IVA Dual elimina esse problema

Com a implementação do IVA Dual, todas as etapas da cadeia passam a ser tributadas de forma uniforme, independentemente de serem hoje classificadas como mercadoria ou serviço. O imposto incide sobre o consumo, com crédito financeiro pleno em cada fase.

Não haverá mais espaço para a cobrança de ISS em determinadas etapas e ICMS em outras dentro da mesma cadeia. A tributação torna-se única, transparente e linear, eliminando a bitributação e trazendo maior segurança jurídica para as empresas.

Fonte: Contábeis

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