A poucos meses do início de uma nova fase da Reforma Tributária, as empresas ainda aguardam a definição dos percentuais que deverão orientar parte da tributação a partir de 2027. Entre os principais pontos pendentes estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo (IS), cuja cobrança está prevista para começar no próximo ano.

A ausência dos percentuais definitivos acrescenta desafios ao planejamento das empresas, especialmente em questões como formação de preços, elaboração de contratos, projeções financeiras e atualização de sistemas. Conforme o cronograma estabelecido, a alíquota de referência da CBS para 2027 deverá ser definida apenas no final deste ano, deixando um período mais curto para que os contribuintes façam os ajustes necessários.

As mudanças, porém, não estarão restritas aos valores dos novos tributos. A forma como o recolhimento será realizado também poderá modificar a rotina financeira das empresas. Um dos mecanismos previstos é o split payment, que poderá interferir na disponibilidade dos recursos recebidos e exigir novas estratégias para administração do capital de giro.

Percentuais definitivos ainda aguardam definição

Um dos principais cuidados neste momento é não confundir as estimativas utilizadas em projeções com as alíquotas que serão efetivamente aplicadas aos contribuintes.

Em julho, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a considerar, para fins de estimativa, uma alíquota conjunta de 27,91%. Desse total, 18,70% correspondem ao IBS e 9,21% representam a parcela estimada da CBS.

Esse percentual, entretanto, não deve ser interpretado como a alíquota definitiva da Reforma Tributária. A documentação técnica estabelece uma distinção entre os números utilizados para projeções e aqueles que ainda serão oficialmente determinados durante o processo de regulamentação.

Por esse motivo, os 27,91% não significam que todas as empresas necessariamente estarão sujeitas a essa mesma tributação.

A estimativa ganhou destaque por ficar acima dos 26,5% utilizados como referência na legislação para a soma dos novos tributos. Caso o percentual efetivamente ultrapasse esse parâmetro, a própria legislação da reforma prevê mecanismos para lidar com essa situação.

Processo de definição da CBS envolve diferentes etapas

A definição da alíquota de referência da CBS será resultado de um processo que envolve diferentes órgãos.

A Receita Federal é responsável pela elaboração dos cálculos, enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) participa da análise e validação da metodologia utilizada. Depois dessa etapa, caberá ao Senado Federal estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução.

O TCU já homologou a metodologia desenvolvida pelo Poder Executivo para calcular a alíquota de referência da CBS e informou ao Senado que caberá à Casa Legislativa estabelecer o percentual que será utilizado em 2027.

O cenário de 2026 possui características diferentes. O ano funciona como uma etapa de teste da nova sistemática, com previsão de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, chegando a 1% no total.

Durante esse período, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias determinadas não precisarão realizar o recolhimento efetivo desses valores.

A partir de 2027, a CBS passará a ser efetivamente cobrada. O IBS, por sua vez, terá inicialmente uma alíquota de 0,1%.

Preparação das empresas não deve esperar a definição final

A falta de uma alíquota definitiva não significa que as empresas devam esperar para iniciar as adequações. A Reforma Tributária já demanda alterações em diferentes áreas, incluindo processos fiscais, sistemas, cadastros, documentos eletrônicos e controles internos.

A própria Receita Federal aponta que a transição exigirá adaptações tanto por parte dos contribuintes quanto dos fiscos, além de investimentos em tecnologia e capacitação profissional.

Enquanto os percentuais finais não são conhecidos, as empresas podem trabalhar com projeções e diferentes cenários. A formação de preços, por exemplo, poderá sofrer alterações diante da nova estrutura tributária e das regras relacionadas ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

A definição das alíquotas também terá impacto sobre contratos de longo prazo, planejamento financeiro e decisões relacionadas ao enquadramento tributário.

Split payment pode alterar fluxo financeiro das empresas

Outro ponto que precisa entrar no planejamento é o split payment, também conhecido como pagamento dividido. O mecanismo está entre as soluções previstas para viabilizar o recolhimento do IBS e da CBS.

Nesse sistema, a parcela correspondente aos tributos poderá ser separada no próprio momento em que a operação financeira for liquidada. Dessa forma, em vez de receber o valor total da venda e posteriormente recolher os tributos, a empresa poderá receber diretamente o valor líquido da operação.

O mecanismo não significa, por si só, uma elevação da carga tributária. A principal mudança está na forma como os recursos passam a circular pelo caixa da empresa.

Atualmente, em determinadas operações, o valor recebido pela venda pode permanecer disponível no caixa durante o intervalo entre o recebimento e o pagamento dos tributos. Com o split payment, essa disponibilidade poderá ser reduzida.

O impacto pode ser mais significativo para negócios que utilizam esse intervalo como parte da gestão financeira. Dependendo da atividade, dos prazos oferecidos aos clientes e do intervalo entre pagamentos a fornecedores e recebimentos, algumas empresas poderão precisar de mais capital de giro, antecipar recebíveis ou recorrer a linhas de crédito de curto prazo.

Dessa forma, preparar-se para a Reforma Tributária também significa avaliar seus possíveis efeitos financeiros. Para isso, será importante integrar áreas como contabilidade, financeiro, tecnologia, faturamento e gestão.

Transição para o novo sistema segue até 2033

A implantação do novo modelo tributário será gradual e não ocorrerá de maneira imediata.

Em 2027 e 2028, CBS e IBS estarão em sua fase inicial de cobrança. A partir de 2029, terá início a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS.

Entre 2029 e 2032, os tributos atuais serão reduzidos gradualmente, enquanto a participação do IBS aumentará de forma progressiva. Em 2033, a previsão é que o novo sistema esteja completamente implantado, com a extinção do ICMS e do ISS.

Assim, embora a definição das alíquotas para 2027 seja uma das principais preocupações atuais, as empresas precisam considerar que o cenário tributário continuará passando por mudanças durante os próximos anos.

Empresas do Simples Nacional terão regras próprias

Os negócios enquadrados no Simples Nacional também serão afetados pela Reforma Tributária, mas contarão com uma sistemática específica.

Conforme as orientações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda sobre o novo modelo, os contribuintes do Simples poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do próprio regime ou optar pela apuração desses dois tributos fora do Simples, seguindo o regime regular.

As duas alternativas podem gerar consequências diferentes em relação à apropriação e à transferência de créditos tributários.

Por isso, a escolha do modelo de recolhimento deverá ser analisada individualmente, considerando as características de cada empresa e os impactos sobre sua operação. Nesse processo, o acompanhamento contábil e tributário será importante para avaliar qual alternativa se encaixa melhor na realidade de cada negócio.

Fonte: Contábeis