
Empresas e contribuintes que possuem débitos tributários podem contar com uma alternativa de negociação diferente do parcelamento convencional: a transação tributária.
Prevista pela Lei nº 13.988/2020, a modalidade permite que o contribuinte e a Fazenda Pública negociem determinadas dívidas em condições específicas, levando em consideração fatores como a capacidade de pagamento e a possibilidade de recuperação do crédito.
O objetivo é facilitar a regularização fiscal, aumentar a recuperação de créditos tributários e, ao mesmo tempo, evitar que a cobrança de dívidas comprometa a continuidade das atividades econômicas.
O que é a transação tributária?
A transação tributária consiste em um acordo entre o contribuinte e o Fisco para solucionar débitos mediante concessões de ambas as partes.
Dependendo da modalidade e das regras estabelecidas, podem ser oferecidos descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais extensos para pagamento.
As condições não são iguais para todos os casos. A negociação considera aspectos relacionados à situação econômica do contribuinte e ao grau de recuperabilidade do débito.
Quem pode utilizar esse mecanismo?
A transação tributária pode ser utilizada por diferentes perfis de contribuintes, desde que existam débitos elegíveis e a modalidade esteja disponível.
Entre os possíveis participantes estão pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de outros portes, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos.
A negociação pode ocorrer junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dependendo de qual órgão administra o crédito.
Quais dívidas podem ser negociadas?
A possibilidade de negociação depende da modalidade e do edital vigente.
De maneira geral, podem ser incluídos determinados débitos administrados pela Receita Federal, créditos que ainda estão em discussão administrativa e dívidas inscritas ou não em dívida ativa, além de créditos classificados como de difícil recuperação.
Cada programa estabelece quais tributos podem ser incluídos e quais condições estarão disponíveis para os contribuintes.
Quais são as vantagens?
Entre os principais benefícios que podem ser oferecidos estão:
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redução de multas, juros e encargos legais;
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condições de parcelamento mais amplas;
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adequação das parcelas à capacidade de pagamento;
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possibilidade de regularização da situação fiscal;
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obtenção de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
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redução de disputas administrativas e judiciais.
Para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, a modalidade pode representar uma oportunidade de reorganizar o passivo tributário sem comprometer integralmente o fluxo de caixa.
Transação tributária é a mesma coisa que parcelamento?
Não. Apesar de os dois mecanismos permitirem a regularização de débitos, existem diferenças importantes.
No parcelamento tradicional, as condições costumam seguir regras previamente estabelecidas e aplicáveis de maneira mais uniforme.
Já a transação tributária possui maior flexibilidade. As condições podem levar em consideração a situação financeira do contribuinte, o potencial de recuperação do crédito e outros critérios definidos pela legislação ou pelo edital.
Como funciona a adesão?
O procedimento varia de acordo com o programa disponível.
Em geral, o contribuinte deve consultar as opções oferecidas pela Receita Federal ou pela PGFN, verificar os editais vigentes, analisar ou simular as condições disponíveis e formalizar a negociação pelos canais eletrônicos indicados.
Depois da aprovação, é necessário cumprir integralmente as condições acordadas. O descumprimento pode levar à rescisão da transação e à retomada da cobrança dos débitos.
Uma ferramenta importante para o planejamento tributário
A transação tributária vem ganhando espaço como instrumento de regularização fiscal e gestão do passivo tributário.
Para as empresas, avaliar a possibilidade de negociar débitos pode contribuir para reorganizar as finanças, recuperar a regularidade fiscal e reduzir custos relacionados a disputas tributárias.
Antes de aderir a qualquer modalidade, entretanto, é importante analisar as condições específicas do programa, os débitos envolvidos e o impacto da negociação no planejamento financeiro da empresa.
Fonte: Sitecontábil