A cobertura previdenciária para trabalhadores com carteira assinada ou contribuintes individuais inclui o auxílio-acidente em casos de incapacidade temporária resultante de acidentes de trabalho. Um acidente de trabalho é qualquer evento que provoque lesão corporal, perturbação funcional, morte, ou redução da capacidade de trabalho durante o exercício das atividades laborais, inclusive no trajeto casa-trabalho.

Os benefícios acidentários incluem auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte. Desde março, o pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser feito via análise documental (Atestmed) em casos de afastamento por até 180 dias, com a inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentação médica no sistema do INSS.

Situações específicas como doenças profissionais, doenças do trabalho, e acidentes ligados ao trabalho que contribuam para a redução da capacidade laboral são equiparadas a acidentes de trabalho. O empregador é responsável por registrar a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de óbito.

A CAT deve ser emitida eletronicamente, com possibilidade de atendimento presencial para aqueles sem acesso aos canais digitais. Conhecer essas regras é crucial para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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