A reforma tributária estabelece uma nova forma de cobrança para o Microempreendedor Individual (MEI), prevendo valores fixos para os tributos ao longo da transição até 2033.

🔹 Mudança gradual: O ICMS e o ISS serão substituídos pelos novos impostos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

🔹 Sem aumento de custo: Durante essa transição, os valores pagos pelo MEI serão reduzidos gradativamente até que o novo sistema esteja completamente implementado.

🔹 Valores fixos até 2033: A tabela de cobranças já foi publicada no Diário Oficial da União, garantindo previsibilidade para os empreendedores.

Com essas mudanças, o governo busca simplificar a tributação do MEI sem impactar negativamente os pequenos negócios.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:
Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

FONTE: PORTAL CONTÁBEIS

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