
A partir de 2025, os produtores rurais precisarão se adequar à emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que substituirá a versão em papel. A exigência será gradual:
✅ Desde 3 de fevereiro de 2025: Obrigatória para produtores com faturamento acima de R$ 360 mil ou que realizam vendas interestaduais.
✅ A partir de 5 de janeiro de 2026: Todos os demais produtores deverão emitir a NFP-e.
Por que essa mudança?
A NFP-e traz mais segurança, praticidade e redução de custos, eliminando documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações.
Como se preparar?
✔ Credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado
✔ Obtenção de certificado digital para assinatura eletrônica
✔ Escolha de um sistema emissor de NF-e adequado
✔ Capacitação para preenchimento correto das notas
🚜 Produtor rural, fique atento aos prazos e evite problemas fiscais!
FONTE: FENACON