
A tributação sobre lucros e dividendos passou a exigir novos procedimentos das empresas desde janeiro de 2026. Com as mudanças estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025, as pessoas jurídicas que distribuem esses valores a pessoas físicas precisam observar regras específicas para retenção, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A Receita Federal divulgou orientações para esclarecer como as empresas devem cumprir essas obrigações, incluindo os procedimentos relacionados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) e à DCTFWeb.
Quando há incidência do IRRF sobre dividendos?
A nova sistemática alcança lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas, sejam elas residentes ou não residentes no Brasil.
Para beneficiários residentes no país, a retenção ocorre quando as distribuições ultrapassam R$ 50 mil para a mesma pessoa física dentro de um mesmo mês. Nesses casos, aplica-se uma alíquota de 10% sobre o valor tributável.
A responsabilidade por realizar a retenção e cumprir as obrigações acessórias é da própria empresa responsável pelo pagamento dos lucros ou dividendos.
Como informar os valores à Receita Federal?
Os pagamentos devem ser declarados mensalmente por meio da EFD-Reinf, utilizando o evento R-4010, destinado aos pagamentos realizados a beneficiários pessoas físicas.
Na escrituração, devem constar informações como o valor bruto distribuído, o montante sujeito à tributação e o respectivo IRRF. Posteriormente, os dados informados são integrados à DCTFWeb, utilizada para a confissão do débito tributário.
A correta escrituração é importante para que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em conformidade com as novas regras.
Quais são os prazos para recolhimento?
O pagamento do imposto deve ser realizado por meio de DARF numerado, que pode ser emitido pelo sistema Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
Para beneficiários residentes no Brasil, o prazo de recolhimento corresponde ao último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.
No caso de beneficiários não residentes, o recolhimento deve ocorrer no próprio dia em que acontece o fato gerador.
O que muda na rotina das empresas?
Além da retenção do imposto, as empresas precisam adaptar seus procedimentos internos para garantir que os pagamentos, registros e declarações estejam de acordo com as novas exigências.
A Lei nº 15.270/2025 também trouxe outras alterações na tributação do Imposto de Renda, incluindo mudanças nas bases de cálculo mensal e anual e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Diante desse cenário, o acompanhamento contábil e tributário torna-se ainda mais importante para evitar inconsistências no cumprimento das obrigações e possíveis problemas fiscais.
Fonte: Fenacon