A partir de 1º de julho de 2024, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados no comércio, conforme a Portaria nº 3.665/2023. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido mediante acordo em convenção coletiva, ou seja, com aprovação dos sindicatos da categoria.

O que muda?
✔️ Fim da autorização automática para trabalho em feriados no comércio.
✔️ Obrigatoriedade de negociação com sindicatos para definir escalas.
✔️ Em alguns casos, a permissão pode ser concedida por lei municipal.

Impacto para trabalhadores e empresas:
Para os trabalhadores: A medida pode garantir benefícios extras, como folgas compensatórias e bonificações, mas pode limitar o trabalho em feriados, afetando quem contava com o adicional de 100%.

Para as empresas: A nova regra torna o processo mais burocrático, exigindo acordos prévios com os sindicatos. Pequenas empresas podem enfrentar desafios na liberação dos funcionários nesses dias.

Como se preparar?
– Empresas devem antecipar negociações com sindicatos para evitar imprevistos.
– Trabalhadores precisam acompanhar as convenções coletivas para entender impactos salariais e direitos.

A mudança reforça o papel dos sindicatos na relação trabalhista e pode afetar diretamente o funcionamento do comércio nos feriados. Fique atento às novas diretrizes!

FONTE: Com informações do Valor Econômico

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