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MEI, ME e EPP ficam dispensados da elaboração de PCMSO e PPRA

On 5 de agosto de 20199 de setembro de 2019 By stanley Posted in Sem categoriaTagged , ContabilidadeContabilidade; empresas; impostos; tributo;

Como parte do tratamento diferenciado, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da seguinte Norma:

http://bit.ly/2Mzw7Xk

Fonte: Editorial IOB

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Pequenos negócios são beneficiados com modernização de normas
MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?

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