
A nova versão da Nota Técnica da Reforma Tributária, identificada como versão 1.40, trouxe uma mudança importante para a emissão de documentos fiscais eletrônicos: a retomada da regra de validação que impede a emissão de NF-e e NFC-e sem o preenchimento das informações de IBS e CBS.
Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não poderão emitir notas fiscais sem destacar corretamente os campos relacionados ao IBS e à CBS.
Como funciona atualmente
Até o momento, embora o preenchimento dessas informações já seja obrigatório, o sistema ainda opera com flexibilização nas validações. Isso significa que notas emitidas sem IBS e CBS continuam sendo autorizadas, sem aplicação de multas ou rejeições automáticas.
Essa flexibilização foi permitida principalmente pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que suspendeu temporariamente as restrições operacionais durante o período de adaptação ao novo modelo tributário.
O que muda a partir de agosto de 2026
Com a regulamentação do IBS e da CBS publicada em maio de 2026 e a atualização da Nota Técnica da Reforma Tributária, o cenário muda oficialmente.
A partir de 03 de agosto de 2026, termina a flexibilização que permitia a emissão de documentos sem o destaque desses tributos. Na prática, empresas que não preencherem corretamente as informações poderão enfrentar bloqueios na emissão das notas fiscais.
A atualização também reativou a rejeição 1115, anteriormente adiada, reforçando a validação obrigatória dentro do sistema fiscal eletrônico.
Impacto operacional nas empresas
Na prática, o preenchimento de IBS e CBS deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser uma exigência operacional do próprio sistema.
Isso significa que, caso a nota fiscal seja emitida sem essas informações, o documento poderá ser automaticamente rejeitado e não chegará a ser autorizado.
O cenário exige atenção das empresas, principalmente na atualização de sistemas fiscais, parametrizações e processos internos relacionados à emissão de documentos eletrônicos.
Especialistas recomendam que áreas fiscais, contábeis e de tecnologia antecipem os ajustes necessários para evitar interrupções operacionais, falhas na emissão de notas e possíveis riscos fiscais durante a transição para o novo modelo tributário.
Fonte: Sitecontabil