O Fisco anunciou que os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2020 até o dia 10 de abril poderão colocar todas as parcelas do imposto a pagar em débito automático. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.

Já quem entregar a declaração a partir de 11 de abril terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Além disso, a Receita alertou o contribuinte para o programa usado para entregar a declaração: segundo o órgão, muitas pessoas utilizam o programa de anos anteriores, e acabam tendo problemas com o fisco. Veja aqui como baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

Imposto de Renda 2020

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.

Também deve declarar:

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
– Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Doações ao fundo do idoso

A Receita também informou que o contribuinte vai poder, no momento da declaração, destinar até 3% do imposto devido para um fundo do idoso, seja ele nacional, estadual ou municipal. Até 2019, a destinação da doação no momento da declaração estava restrita ao fundo da infância e da adolescência.

Retirado de: www.contabeis.com.br

 

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