Nesta quinta-feira (18), uma portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.
A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020.
Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.
A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Atividades incluídas na listagem
- Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
- Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
- Indústria química.
- Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
- Indústria de alimentos e de bebidas.
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
- Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
- Comércio varejista em geral.
- Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
- Telecomunicações e internet.
- Agroindústria.
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
- Academias de esporte de todas as modalidades.
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
- Serviço de call center.
- Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
- Mercado de capitais e seguros.
- Unidades lotéricas.
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
- Atividades de construção civil.
Folgas em dias de semana
Diante desta portaria, a mudança é que os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.
A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.
Retirado de: contabeis.com.br