Após a publicação da Portaria RFB nº 167/2022, no DOU de 19 de abril de 2022, em que a Receita Federal autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica, foram levantados questionamentos de que tal prática não estaria compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tomando conhecimentos dessa situação, instaurou processo de fiscalização em 20 de abril de 2022, solicitando esclarecimentos e requisitando os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sobre o tratamento dos dados em questão.

Receita Federal, em atuação interna conjunta, prestou todos os esclarecimentos e documentos requisitados.

Em 5 de agosto de 2022, a Receita Federal recebeu da ANPD ofício com a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD, em que há o encerramento do procedimento de fiscalização concluindo que não se vislumbra incompatibilidade do tratamento de dados operado pela Portaria RFB nº 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais.

Retirado de: gov.br

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