A reforma tributária sobre o consumo no Brasil será implementada gradualmente entre 2026 e 2032, substituindo o atual sistema de tributação por um modelo que unificará diversos tributos em novos impostos. Durante esse período de transição, empresas e governo precisarão se adaptar aos novos sistemas para evitar problemas como pagamentos extras de impostos e erros na “malha fina” do Fisco. A reforma já é uma realidade desde 2023, quando a Constituição foi alterada, determinando a aprovação de leis complementares que definirão os detalhes das novas regras.

Alíquotas e Novos Impostos

A regulamentação da reforma tributária, que está aguardando aprovação no Senado, prevê a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terão suas alíquotas definidas por resolução do Senado. Já o Imposto Seletivo, outro tributo previsto, será estabelecido por meio de uma lei específica. As alíquotas de referência para o IBS e CBS devem girar em torno de 26,5%, podendo chegar a 30,3%, conforme regulamentações futuras.

Cronograma de Implementação

A implementação dos novos tributos seguirá um cronograma faseado:

  • 2026: Início da CBS com alíquota de 0,90% e do IBS com alíquota estadual de 0,1%. ICMS e ISS permanecem inalterados.
  • 2027: Extinção de PIS e Cofins; alíquota da CBS aumenta para 8,7% e o IBS terá uma alíquota dividida de 0,05% entre estados e municípios.
  • 2028-2032: Gradual redução das alíquotas do ICMS e ISS, com aumento progressivo das alíquotas do IBS, até a extinção de ICMS e ISS em 2033, quando o IBS será implementado com alíquota completa de 100%.

Destaques da Reforma

A reforma traz pontos de atenção, como a manutenção da alíquota de 0% para o IPI em produtos que possuem incentivos na Zona Franca de Manaus. As alíquotas finais para o IBS e CBS serão determinadas pelo Senado, seguindo os limites definidos em lei complementar.

Com essas mudanças, empresas precisarão de planejamento estratégico para ajustar seus sistemas de gestão tributária e evitar complicações com o Fisco, garantindo conformidade com o novo modelo tributário.

FONTE: REFORMA TRIBUTÁRIA

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