O surgimento das  Empresas Simples de Crédito (ESC) visa oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e acessível. Pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, mostrou que, para 51% dos donos de pequenos negócios, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira de aproximação com os bancos. Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.

A estimativa é que a Empresa Simples de Crédito deva provocar a redução da taxa de juros média para os pequenos negócios, que atualmente é de 44% ao ano – quase o dobro do que é praticada para as outras modalidades de pessoa jurídica. Outro resultado que é esperado com a ESC é a geração de novos empregos, com a promoção do desenvolvimento territorial e distribuição de renda nas cidades e nas regiões vizinhas.

 

Tira-dúvidas

O que é a Empresa Simples de Crédito?

É uma empresa que atuará no mercado local emprestando para micro e pequenas empresas. A pessoa física abre uma ESC na sua cidade para emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos, padarias. Mas essa empresa que foi aberta não é banco e não pode usar o nome de instituição financeira.

 

Como vai funcionar a ESC?

Sua região de atuação está limitada ao município sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.

 

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) , empresário individual ou sociedade limitada.

 

Como será a tributação da ESC?

 

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

 

E como vai funcionar na prática?

 

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?

 

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.

 

Um retrato dos pequenos negócios no Brasil

  • Representam 99% (14 milhões) do total de empresas privadas.
  • Empregam 55% do total de postos com carteira assinada.
  • São responsáveis por 27,5% do PIB.
  • 4 4% da massa salarial paga pelas empresas.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

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