
A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, traz importantes mudanças para a emissão de NF-e e NFC-e por microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional. As alterações fazem parte da adaptação ao novo sistema tributário previsto pela Reforma Tributária e serão implementadas de forma gradual a partir de 2026, com obrigatoriedade total em 2027.
O que muda:
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Novos tributos: As notas fiscais precisarão contemplar os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Prazo para MEI e Simples: Em 2026, MEIs e optantes pelo Simples Nacional estarão dispensados de preencher esses campos. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
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Novos tipos de débito: Foram criadas as categorias “06 – Pagamento antecipado” e “07 – Perda em estoque” para maior detalhamento das operações com nota de débito.
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Antecipação de pagamento: Foi criado um grupo específico nas notas para registrar operações com pagamento feito antes da entrega de produtos ou serviços.
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Registro de evento obrigatório: Em casos de pagamento antecipado sem entrega, será necessário emitir o evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” para garantir a rastreabilidade fiscal.
Impactos e orientações:
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Empresas e contadores devem antecipar a adaptação de sistemas e processos internos, além de treinar suas equipes.
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Recomenda-se acompanhamento frequente das atualizações no Portal da NF-e e consulta com fornecedores de software fiscal.
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A transição para o novo regime será gradual até 2032, exigindo preparo contínuo do setor contábil e empresarial.
Essas mudanças representam mais um passo na implementação da Reforma Tributária, que busca simplificar o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
📌 Fonte: Portal Contábeis