A emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) começou a passar por adaptações importantes em função da reforma tributária do consumo. As alterações foram oficializadas por meio da Nota Técnica 2025.002, publicada na quarta-feira (20/05), trazendo novos campos e regras de validação ligados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).

As mudanças fazem parte da preparação do sistema tributário brasileiro para o novo modelo aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que substituirá gradualmente tributos atuais nos próximos anos.

Com a atualização, os layouts das notas fiscais eletrônicas passam a incorporar informações específicas relacionadas aos novos tributos. Isso exigirá adequações nos sistemas utilizados pelas empresas para emissão dos documentos fiscais.

O que muda na emissão das notas

Entre as principais alterações previstas estão:

  • inclusão de novos campos relacionados ao IBS e à CBS

  • criação de regras de validação para conferência das informações tributárias

  • adequações voltadas ao Imposto Seletivo

  • mudanças na estrutura XML das NF-es e NFC-es

Na prática, erros no preenchimento dessas informações poderão impedir a autorização da nota fiscal, tornando o processo de emissão mais rigoroso.

Empresas precisarão atualizar seus sistemas

Com as novas exigências, empresas que utilizam softwares de gestão e emissão fiscal precisarão acompanhar as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores dos sistemas.

A recomendação é que áreas fiscais, contábeis e de tecnologia iniciem desde já o acompanhamento das mudanças para evitar inconsistências futuras e possíveis dificuldades operacionais.

Especialistas alertam que outras notas técnicas ainda devem ser divulgadas ao longo da regulamentação da reforma tributária, ampliando gradualmente as adaptações exigidas pelo novo modelo fiscal brasileiro.

Mais do que uma atualização técnica, as mudanças reforçam a necessidade de processos mais organizados, integração de informações e maior atenção à qualidade dos dados fiscais dentro das empresas.

Fonte: Portal Contábeis